29/11/2021 17:43

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Num primeiro momento, Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) de usar suas redes sociais.

Depois de uma entrevista de Silveira ao programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, Moraes o impediu de dar entrevistas.

Nesta segunda-feira (29), o magistrado instituiu a censura prévia, o que é expressamente proibido pela Constituição.

Foto: Plínio Xavier/Ag.Câmara

Moraes rechaçou o pedido apresentado pela defesa do parlamentar e manteve Silveira proibido de falar ao programa Direto ao Ponto, também da Jovem Pan.

O advogado de Silveira, Paulo César Rodrigues de Faria, alegava que a proibição violava “o inegável direito à liberdade de expressão, ainda em vigor como norma constitucional” e configurava “censura prévia”.

Em sua decisão inicial sobre o caso, Moraes havia proibido Silveira de conceder entrevistas sem autorização judicial, independentemente de onde fossem veiculadas.

Em novo despacho, o ministro volta a dizer que o deputado violou medidas cautelares determinadas anteriormente pela Corte.

A entrevista de Daniel Silveira ao Direto ao Ponto, censurada previamente por Alexandre de Moraes, havia sido marcada, inicialmente, para o dia 22 de novembro (Foto: Marcelo Camargo/Ag.Brasil)

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As circunstâncias que motivaram a imposição das medidas cautelares, ainda verificadas neste momento processual, revelam a impossibilidade de autorização para que o parlamentar conceda a entrevista pretendida, enquanto não houver a apuração integral de eventual descumprimento das cautelares em face do evento anterior”, anotou o ministro do STF.

Em sua justificativa para manter a proibição, Moraes cita a entrevista concedida por Silveira ao programa Os Pingos nos Is.

Segundo o magistrado, o deputado “voltou a atacar o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, o que motivou a imposição de nova medida cautelar, em caráter cumulativo com as estabelecidas na decisão de 8/11/2021, consistente na proibição de conceder qualquer espécie de entrevista, independentemente de seu meio de veiculação, salvo mediante expressa autorização judicial”.

Com informações da JP/Oeste

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