A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, aquelas ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls.
O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.
Tânia Rêgo / Agência Brasil
De acordo com a medida, os usuários têm 15 dias, contados da publicação da decisão, para adotar as providências necessárias.
O objetivo é que a adequação de atividades e, dessa forma, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuem gerando excesso de ligações.
O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas.
O bloqueio de chamadas originadas, no entanto, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.
As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.
Segundo as investigações, a câmera de segurança principal, a do corredor que dá acesso ao apartamento, localizado em um luxuoso prédio no bairro de Cruz das Almas, em Maceió, foi desconectada há pelo menos 15 dias.
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A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência.
Isso significa a numeração de linhas telefônicas irregulares, sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
As operadoras e os usuários que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões. A medida cautelar da Anatel tem vigência de 3 meses.
Outra medida para combater o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303.
O objetivo é dar a liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação.
Até 8 de junho todas as empresas do setor deverão utilizar o código.