Área circulada em azul mostra território de São Cristóvão (SE) se chocando ao território de Aracaju / Imagem: Reprodução
O município de Aracaju terá que devolver uma área de 20,78 km² (aproximadamente 11,4% do seu território) para a cidade vizinha de São Cristóvão.
A disputa judicial, que começou com mudanças ilegais de limites territoriais em 1989 e foi reafirmada por uma Emenda Constitucional de 1999, culminou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a devolução dessa área à cidade vizinha.
A decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferida pelo juiz Pedro Esperanza Sudário, de agosto de 2023, determina que um novo mapa territorial seja elaborado pelo IBGE, e que as prefeituras de Aracaju e São Cristóvão planejem a transição das áreas.
A decisão é definitiva, após o trânsito em julgado, significando que não há mais possibilidades de recurso.
O conflito remonta à Lei 554 de 1954, que estabeleceu os limites entre os dois municípios, mas foi alterada pela Constituição de Sergipe de 1989 e pela Emenda Constitucional 16 de 1999, sendo essas mudanças consideradas nulas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e pelo STF.
O município de São Cristóvão argumentou que as alterações ocorreram sem consulta popular e sem lei complementar, o que foi julgado inconstitucional.
Com a decisão judicial, diversos prédios, logradouros públicos, e uma população estimada em 30 mil pessoas (dispersa em bairros da área contestada) deverão passar para a jurisdição de São Cristóvão.
Isso inclui áreas residenciais e comerciais, como condomínios de luxo, e parte da orla da capital sergipana, famosa por suas praias, como o Mosqueiro e o Viral. Além disso, a área é considerada estratégica, já que faz parte da zona de expansão de Aracaju.
A disputa começou ainda nos anos 1990, quando moradores e empresas da área começaram a contestar o pagamento de tributos, como o IPTU, para Aracaju, baseando-se na lei de 1954.
Desde então, a Prefeitura de São Cristóvão entrou com uma ação judicial em 2010, pedindo que o IBGE ajustasse os limites e refizesse a contagem populacional, já que a alteração dos limites impacta também repasse de verbas públicas, como o FPM e o Fundeb.
Em resposta, a Prefeitura de Aracaju tentou contestar a mudança alegando que a lei de 1954 não deveria ser o parâmetro, já que não refletia a atual realidade urbana.
A questão foi debatida por anos nas instâncias judiciais superiores até que, em 2023, a decisão foi finalmente dada.
O IBGE agora fará um levantamento topográfico para determinar as fronteiras exatas entre os municípios e recontar a população da área em questão. A partir disso, será feito um plano de transição para formalizar a transferência de áreas e serviços para São Cristóvão.
A Prefeitura de Aracaju ainda tenta adiar a implementação da decisão. Através de um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF), a cidade busca negociar uma solução para a continuidade dos serviços públicos e a consulta à população sobre a mudança de domicílio.
Para o procurador-geral de Aracaju, Sidney Amaral, a decisão judicial representa uma ruptura drástica e poderia trazer prejuízos à população local, que poderia ser deslocada sem ser consultada.
“A ideia é garantir a segurança das pessoas e a continuidade dos serviços”, afirmou. Já o procurador de São Cristóvão, Robson Almeida, defende que a decisão é justa e que a cidade precisa de um ajuste territorial para efeitos tributários e eleitorais.
Com a determinação, a área afetada incluirá desde a população residente, até infraestruturas de saúde e educação, com impactos significativos nos recursos de Aracaju. O cenário demanda uma adaptação que pode durar alguns meses.
A transição está sendo monitorada pela Advocacia Geral da União (AGU), que tem trabalhado com o governo estadual para garantir a execução das determinações judiciais. A definição dos novos limites e a reorganização territorial devem ser concluídas após o levantamento topográfico do IBGE.
Com informaçõe do UOL
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