Por Jacqueline Valles
A revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), um dos itens do PL 2.108/2021 aprovado pelo Senado na noite de terça-feira (11), provocará a extinção de todos os processos que tenham como origem a lei criada durante a ditadura militar.
Quem estiver sendo processado com base na LSN terá seu processo extinto assim que o PL for sancionado pela presidência da República.
Isso acontece por causa do conceito chamado ‘abolitio criminis’, previsto no artigo 107 do Código Penal, que estabelece a extinção de um crime devido à publicação de lei que extinga o delito.
Jacqueline Valles é advogada criminalista e mestre em Direito Penal
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Nos últimos anos, o número de investigações abertas pela Polícia Federal com base na LSN aumentou. Em 2018 foram instaurados 19 inquéritos. Em 2019, o número saltou para 26 e, em 2020, foram 51 inquéritos.
A existência e a utilização da LSN nos dias de hoje contrariam frontalmente a Constituição e causam insegurança jurídica.
A revogação da lei é um importante passo para garantir uma série de direitos básicos consolidados pela Constituição Federal. Mas essa discussão não é nova, começou há três décadas, quando Hélio Bicudo propôs para a aprovação uma nova regulamentação.
A extinção aprovada pelo Congresso surge quando a sociedade não tolera mais nenhuma intervenção do Estado contra o direito à livre manifestação do cidadão.
O PL 2.108/2021, que cria um título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre eles interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação, é a saída ideal para manter direitos e punir casos claros de ameaça à soberania nacional.
A extinção da LSN não desampara o Estado pois tanto ele quanto os partidos, as instituições democráticas e a ordem nacional estão amparados por esses dez novos crimes que foram criados no Código Penal.