24/06/2021 17:03

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Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação feita pela Anvisa. 

O objetivo é impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do novo coronavírus.

No final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria (Casa Civil, Justiça e Saúde) algumas sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. 

Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de países onde essas variantes estão circulando.

Pela sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos.

Da mesma forma, os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

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Seguindo essas orientações, a Portaria nº 655, publicada nesta quinta-feira, restringe a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

Além disso, ela proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

As restrições descritas pela portaria não serão aplicadas nos seguintes casos:

- tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória;

- a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

- a profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;

- a funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;

- e a estrangeiros em situações específicas como cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro.

Também é autorizado o ingresso de pessoas com autorização do governo brasileiro, tendo em vista o interesse público ou questões humanitárias, e portadores de Registro Nacional Migratório.

 

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