Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação feita pela Anvisa.
O objetivo é impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do novo coronavírus.
No final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria (Casa Civil, Justiça e Saúde) algumas sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus.
Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de países onde essas variantes estão circulando.
Pela sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos.
Da mesma forma, os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.
----------
Seguindo essas orientações, a Portaria nº 655, publicada nesta quinta-feira, restringe a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade – por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
Além disso, ela proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.
As restrições descritas pela portaria não serão aplicadas nos seguintes casos:
- tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória;
- a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- a profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
- a funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- e a estrangeiros em situações específicas como cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro.
Publicidade