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Lei publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (15), agora classifica o bullying e o cyberbullying como crimes.
O Código Penal brasileiro foi atualizado para incluir um novo artigo que define o bullying, ou intimidação sistemática, como uma ação repetitiva de violência física ou psicológica, realizada individualmente ou em grupo.
A penalidade para esses atos é uma multa.
O cyberbullying, especificamente o que ocorre online, recebe uma punição mais rigorosa, variando de dois a quatro anos de prisão, além da multa.
Deise Saraiva, membro da Comissão de Defesa da Criança e Adolescente da OAB do Distrito Federal, ressalta a importância dessa mudança legal.
Ela acredita que a inclusão dessas leis no Código Penal estabelece punições claras para os agressores, além de mostrar o comprometimento do sistema jurídico no combate ao bullying.
A psicóloga Cássia Azevedo destaca os danos duradouros do bullying.
Segundo ela, incidentes ocorridos na infância podem afetar negativamente a vida adulta, influenciando a autoconfiança e o desempenho em momentos decisivos, como vestibulares ou desafios profissionais.
Além de tratar do bullying e cyberbullying, a nova lei também institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Outras práticas graves, como incentivo ao suicídio online, sequestro, cárcere privado e tráfico de menores, foram categorizadas como crimes hediondos.
Alterações no Estatuto da Criança e Adolescente
O Estatuto da Criança e Adolescente também foi modificado para responsabilizar indivíduos que transmitem ou exibem material de pedofilia, ampliando a abrangência da lei, que anteriormente punia apenas a produção desses conteúdos.
Com informações da Agência Brasil