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Da Redação
09:50
13/12/2023

Confira o calendário do IPVA 2024 divulgado pela Sefaz/SE

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou o calendário para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. 

Os contribuintes poderão aproveitar um desconto de 10% no pagamento integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 27 de março de 2024.

Importante ressaltar que o benefício não se aplica aos que possuem débitos de anos anteriores.

Foto: Arthuro Paganini

Opções de pagamento e emissão de documentos
 

  • O pagamento do IPVA pode ser realizado a partir de 1º de janeiro de 2024 no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA) ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponíveis nos sites do Detran/SE e da Sefaz, respectivamente.

 

Prazos de pagamento conforme final da placa
 

  • Para quem não optar pelo pagamento integral com desconto, o IPVA pode ser quitado até o último dia útil do mês correspondente ao número final da placa do veículo.
  • O cronograma estabelece prazos específicos para cada final de placa, começando com as placas de final 1 e 2 até abril e encerrando com as de final 0 em novembro.

 

Opção de parcelamento no cartão de crédito
 

  • Além disso, há a possibilidade de parcelamento do valor em até dez vezes no cartão de crédito, com acréscimos feitos pelas operadoras.

 

Confira a tabela com o calendário de pagamento:
 

Cálculo dos valores do IPVA
 

  • Os valores do IPVA são calculados com base na alíquota da Sefaz e no valor de mercado do veículo, conforme tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
  • As alíquotas variam de acordo com o tipo de veículo, indo de 1% para ônibus, microônibus e caminhões a 3% para automóveis de valor superior a R$ 120 mil.

 

Disponibilização da tabela de valores

A tabela com os valores de referência para o cálculo do IPVA estará disponível no site da Sefaz a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Com informações da Secom/SE

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