13/01/2023 09:41

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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser adotado como um documento suficiente para identificar um cidadão no Brasil.

Por meio da Lei 14.534/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira, 11, as pessoas poderão se valer do CPF para acessar serviços públicos e também cumprir obrigações legais, como votar, sem ter a necessidade de apresentar outros documentos ou numerações.

Divulgação/Receita Federal

Para isso, a medida prevê a inclusão do CPF em:

  • certidões de casamento, nos conselhos profissionais, no Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

  • no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

  • no Título de Eleitor, nas carteiras de habilitação (CNH) e trabalho, entre outros documentos.

A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números”, explica o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei.

Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”, completou.

Embora já esteja em vigor, a nova legislação passa a valer após adequações dos órgãos públicos, que terão o prazo de 12 meses para fazer as adaptações necessárias.

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