O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) decidiu recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o proibiu de conceder entrevistas.
De acordo com a defesa, o magistrado está impondo uma censura prévia ao parlamentar, o que contraria Constituição.
Foto: Câmara dos Deputados
Moraes já havia rechaçado um pedido apresentado pelo advogado de Silveira, Paulo César Rodrigues Faria, e manteve a decisão que impede o político de participar do programa Direto ao Ponto, da rádio Jovem Pan.
A proibição viola o “inegável direito à liberdade de expressão”, segundo a defesa.
O magistrado alega que o parlamentar não poderá conceder entrevistas até que a apuração sobre suposto descumprimento de medida cautelar seja apurado.
A defesa, por sua vez, afirma que não houve descumprimento de ordem judicial alguma; por isso, solicita ao ministro que reconsidere a decisão.
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De acordo com a Polícia Federal (PF), Silveira não violou a medida cautelar que o obrigava a usar uma tornozeleira eletrônica.
“O laudo de Perícia Criminal Federal, em suma, destacou que não houve rompimento de cinta do equipamento de monitoramento eletrônico”, diz o documento assinado por Leonardo Reis Guimarães, delegado da corporação.
Para Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, a prisão de Silveira é inconstitucional.
“Ele manifestou uma opinião”, salientou, ao dizer que o parlamentar não cometeu crime.
Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP), segue a mesma linha.
Segundo o jurista, houve excesso nas críticas feitas pelo deputado aos ministros do STF; porém, a prisão em flagrante não é justificável.
“Alguém só pode ser detido nessas circunstâncias no momento em que o crime está sendo cometido”, ressaltou.
“No meu entendimento, não é o que ocorreu.”