30/09/2024 15:40

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A partir desta terça-feira, 1º de outubro, entra em vigor a medida que impede a prisão ou detenção de eleitores em razão das eleições municipais de 2024. A Medida valerá para os dois turnos.

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, entra em vigor a medida que impede a prisão ou detenção de eleitores em razão das eleições municipais de 2024.

Essa proteção será válida até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, que será realizado no próximo domingo, 6 de outubro.

Essa regra tem como objetivo assegurar o direito ao voto e é prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

Exceções à regra

Apesar da proibição, existem algumas exceções em que a prisão ou detenção dos eleitores será permitida:

  • Prisão em flagrante delito;
  • Condenação por crime inafiançável, conforme sentença judicial;
  • Desrespeito a salvo-conduto.

Caso uma pessoa seja detida nesse período, o indivíduo deve ser imediatamente apresentado a um juiz competente para verificar a legalidade da prisão.

Se o motivo da detenção não se enquadrar nas exceções citadas, a prisão será relaxada.

Proteção estendida a mesários e candidatos

Mesários e candidatos têm uma proteção estendida de 15 dias antes da eleição, ou seja, desde o dia 21 de setembro, eles não podem ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante.

Flagrante e crimes inafiançáveis

De acordo com o Código de Processo Penal, uma pessoa pode ser presa em flagrante se for surpreendida no momento do crime, logo após cometê-lo ou ainda quando é encontrada com provas evidentes de sua autoria, como armas ou outros objetos relacionados ao delito.

Entre os crimes inafiançáveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Esses crimes, quando acompanhados de uma sentença condenatória, são exceções à regra da imunidade eleitoral.

Salvo-conduto e direito de voto

O salvo-conduto é uma garantia para que o eleitor possa votar livremente, sem sofrer qualquer tipo de coerção ou violência.

Caso haja violação desse direito, o eleitor pode recorrer a um juiz eleitoral ou à mesa de votação para obter essa garantia. O desrespeito ao salvo-conduto pode resultar em prisão por até cinco dias.

Segundo turno e novas Regras

Nos municípios onde houver segundo turno, a imunidade contra prisão ou detenção será aplicada novamente entre os dias 22 e 29 de outubro.

A eleição de segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, mas apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores e onde nenhum candidato tenha conseguido maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos).

Em 2024, 103 municípios brasileiros têm a possibilidade de realizar uma segunda etapa das eleições, caso necessário, para definir o prefeito.

Da redação

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