A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) divulgou um manifesto, em conjunto com 138 entidades e sindicatos, a favor da aprovação da reforma tributária, prevista para ser votada nesta semana na Câmara.
Edifício-sede da Fiesp, na Avenida Paulista, em São Paulo / Divulgação
O que defende a Fiesp:
• O texto argumenta que "todos os setores econômicos e sociais vão ganhar se o país tiver um sistema tributário racional — o que há muitos anos deixou de existir".
• Segundo o manifesto, a reforma poderia aumentar o PIB (Produto Interno Bruto) em algo em torno de 12% a 20% em 15 anos: "Isso significa, em dinheiro de hoje, R$ 1,2 trilhão a mais circulando na economia".
• A carta ressalta a "pressa" do país para mais investimentos e "menos burocracia": "Tais objetivos exigem uma reforma tributária abrangente, homogênea e moderna".
• Entre os signatários estão a Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos, a dos Fabricantes de Veículos Automotores e o Sindicato Nacional da Indústria do Aço.
O que propõe a reforma?
• Conforme o texto atual, a reforma tributária ocorreria em três frentes: uma alíquota única como regra geral, uma alíquota reduzida e uma alíquota zero. O novo plano entraria em vigência integral até 2033, com os passos sendo tomados gradualmente até lá.
• Com a alíquota única, seriam unificados IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS para criar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com arrecadação feita parte pela União e parte por estados e municípios. O relator propõe ainda um imposto seletivo para produtos poluentes e prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Já sobre a alíquota reduzida, propõe um corte de 50% em tributos dos bens e serviços dos setores a seguir:
• Transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
• Medicamentos;
• Dispositivos médicos e serviços de saúde;
• Serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
• Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1° da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023;
• Cesta básica;
• Atividades artísticas e culturais nacionais.
• Por fim, a alíquota zerada será para medicamentos de tratamento de câncer, por exemplo, e o imposto sobre o ProUni.