A decisão do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) ocorreu nesta quinta-feira (3).
A partir disso, o governador Belivaldo Chagas decidiu flexibilizar as restrições vigentes durante o período de Carnaval.
Também ficou mantido o retorno das aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino para a próxima segunda-feira (7).
Novas regras passarão a valer a partir do dia 08 de março / Fotos: Mário Sousa/Supec
As regras atuais, válidas até o dia 07 de março, estabelecem que para eventos de lazer coletivos a capacidade máxima é de 1.000 pessoas em ambientes externos e 300 pessoas em ambientes internos.
“Nossa preocupação é evitar coisas como ressacas de carnaval e manter essas restrições na intenção de evitar aumentos de casos como ocorreu logo depois das festividades de fim de ano”, afirmou o governador Belivaldo Chagas.
Já a partir do dia 08 de março, o Comitê estabeleceu que os eventos terão a capacidade máxima de 2.000 pessoas em ambientes externos e 1.000 pessoas em ambientes internos.
Vale ressaltar que tais eventos são permitidos, apenas, nos municípios que tenham atingido o mínimo de 75% da população imunizada com a segunda dose da vacina contra a Covid-19.
Retomada da temporada de cruzeiros marítimos no Brasil é antecipada para 5 de março
A Associação Brasileira de Navios de Cruzeiro (Clia) anunciou nessa quarta-feira (2) o reinício da temporada de cruzeiros marítimos no país.
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Para os demais eventos, como os corporativos, os científicos, as celebrações sociais como casamentos, formaturas e aniversários, além de eventos culturais como feiras e mostras e esportivos profissionais e amadores permanece como capacidade máxima de 5.000 mil pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos.
A exceção são os jogos de futebol profissional que possuem regras próprias.
Nos eventos a partir de 400 pessoas em ambientes internos e de 600 pessoas em ambientes externos, só será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19.
Ou então, será necessário a apresentação de teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento.
Com informações da ASN