Para o juiz da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP) Iberê Dias a população deve denunciar os pais que não vacinarem os filhos contra a covid-19.
A fala ocorreu em entrevista concedida por Dias ao Jornal da TV Cultura na terça-feira 11.
“Sem dúvida, deve denunciar”, afirmou o magistrado, sobre como a pessoa deve proceder caso saiba de uma criança que não tomou a vacina por decisão dos pais.
“Deve levar essa fato ao Conselho Tutelar da região, ou do Ministério Público da região.”
De acordo com Dias, a vacinação de crianças e adolescentes é obrigatória, independentemente de como pensam os pais.
“Ainda que os pais se definam como anti-vacinas, que aleguem alguma escusa religiosa, filosófica, moral ou o que quer que seja que valha para adultos não se vacinarem, a vacinação para crianças e adolescentes é obrigatória”, disse.
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Ele ainda alertou que os pais podem perder a guarda dos filhos que não forem vacinados contra a covid-19.
“De início, os pais podem sofrer multa de três a 20 salários mínimos [de R$ 1,2 mil a R$ 24,4 mil]“, disse.
“Se insistirem em não vacinar, essa multa pode ser sobrada e, num limite, em casos extremos, podem até perder a guarda dos filhos.”
Dias não está sozinho. Na Vara da Infância de Juventude de São José do Rio Preto (SP), o juiz Evandro Pelarin disse que a vacinação de crianças contra a covid-19 é obrigatória e que os pais que deixarem de imunizar os filhos podem ser multados, processados e até perder a guarda.
O magistrado alega que “a resistência dos pais é um crime, é colocar em risco a saúde alheia”.