O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o humorista Léo Lins a pagar R$ 44 mil em danos morais à mãe de um menino autista.
Ele pode recorrer da decisão.
O processo foi movido em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga.
Na ocasião, a então namorada do humorista, Aline Mineiro, publicou um vídeo nas redes sociais no qual chamava Léo Lins de “meio autista”.
Léo Lins terá de pagar uma indenização de R$ 44 mil / Foto: Reprodução/SBT
Adriana, cujo filho tinha 2 anos de idade naquela época, aconselhou Léo Lins a pedir desculpas.
Ela disse que o autismo não deveria ser utilizado como “adjetivo”.
Em resposta, o humorista teria mandado a mulher “enfiar uma rol* gigantesca no c*”.
Ele reconheceu a autoria da mensagem, mas alegou que o conteúdo foi direcionado apenas a uma pessoa, não à comunidade autista.
BNDES lança inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC).
--------------------
A juíza do caso, Marcela Filus Coelho, entendeu que “a mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa”.
A magistrada considerou que, “ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal”.
“No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade”, concluiu a juíza.
Com informações da Revista Oeste