A Justiça do Trabalho de São Paulo exigiu que a Havan afaste todos os funcionários não vacinados contra a covid-19 das lojas na região do Vale do Paraíba (SP).
Caso a medida seja descumprida, o órgão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil.
Foto: Jose Reynaldo da Fonseca
A decisão liminar é da juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos.
Ela sustentou que o empregador tem o dever de “zelar pela saúde e segurança de seus empregados”.
A juíza também citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal que, em dezembro de 2020, autorizou a obrigatoriedade da imunização contra o novo coronavírus.
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A ação civil pública foi proposta pela procuradora Celeste Maria Ramos Marques Medeiros, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José dos Campos.
Ela acusa negligência da Havan no “cumprimento das normas sanitárias” na pandemia.
Antes de entrar com o processo, o MPT chegou a enviar uma recomendação para que os funcionários não vacinados fossem afastados.
No entanto, o órgão alega que a empresa não seguiu a orientação por considerar que a medida seria “discriminatória”.
Fonte: Twitter
A rede de lojas Havan, do empresário Luciano Hang, ainda não foi notificada.
O prazo para adequação, depois da comunicação formal, é de 48 horas.
Em nota, a empresa informou que vai recorrer da decisão.
Segundo a assessoria jurídica da Havan, apenas dois dos mais de 100 colaboradores empregados na região do Vale do Paraíba não se vacinaram contra a covid-19.
“Sendo que um é motivado por convicção religiosa e o outro é pessoa com deficiência e, por recomendação médica e decisão dos familiares, não se vacinou”, informou a nota.
Dono do conglomerado, Luciano Hang classificou a decisão como “absurda”.
Ele escreveu no Twitter que “ao invés de cuidarem da preservação dos empregos, atuam contra o trabalhador.
Se eu não afastar meus colaboradores, pagarei uma multa de R$ 5 mil por dia.
Um absurdo. Defendo a saúde, defendo a vacina, defendo o trabalho e também defendo a liberdade”, publicou.