O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa quinta-feira (26) um julgamento histórico que altera de forma significativa a responsabilidade das grandes plataformas digitais no Brasil.
Após 12 sessões de debates, os ministros decidiram, por 8 votos a 3, que as empresas de tecnologia terão maior responsabilidade sobre conteúdos criminosos publicados por usuários em suas plataformas.
A decisão do STF considera parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então protegia as plataformas de serem responsabilizadas por publicações de terceiros, exceto quando desobedeciam ordens judiciais específicas para remoção de conteúdo. Com o novo entendimento:
A decisão busca proteger de forma mais efetiva direitos fundamentais e a democracia, como destacou o voto vencedor:
“Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância, proteção de direitos fundamentais e da democracia.”
A medida deve gerar:
A decisão não foi unânime. Votaram contra a mudança os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques, que defenderam que a regulamentação deveria partir do Congresso Nacional, e não do Judiciário.
O consenso foi alcançado após uma reunião de quatro horas no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF. O encontro, que incluiu um almoço, serviu para alinhar as posições divergentes dos magistrados e chegar ao texto final da tese aprovada.
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