A lei que entra em vigor nesta segunda-feira (15) coloca uma pá de cal na expressão "em briga de marido e mulher ninguém mete a colher".
Isso porque síndicos que atuam no estado de São Paulo serão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança os casos de violência doméstica ou familiar que ocorram em seus condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais.
Isso significa que diante de qualquer indício de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos em áreas privadas ou comuns, os administradores devem atuar.
Eles precisam fazer a comunicação durante a ocorrência ou em até 24 horas após sua ciência, levando à polícia o máximo de informações para a identificação da vítima e do agressor.
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A nova lei obriga ainda os condomínios a fixarem comunicados divulgando as diretrizes e incentivando os moradores a notificarem a administração quando tomarem conhecimento de casos.
O texto frisa que não é necessário ter certeza de que está ocorrendo um episódio de violência doméstica para que a polícia seja acionada.
Uma suspeita é suficiente para enviar uma comunicação por telefone ou aplicativo às delegacias especializadas ou órgãos de segurança.
Com a nova lei, a expectativa é que ninguém fique omisso diante de casos de violência doméstica no local.
Se houver indícios de violência doméstica, acione a polícia
Não deixe de espalhar as comunicações no local, como manda a nova lei
Não entre na unidade nem se envolva fisicamente em caso de brigas ou discussões
Os instrumentos de repressão do condomínio devem ser aplicar a multa, reaplicar a multa se necessário, dar advertência, notificar ou interfonar para a unidade
É recomendado ter uma assessoria jurídica para o local
Com informações da Folhapress