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28/09/2022 18:00

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Os efeitos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos que vão representá-lo nos próximos anos.

Como forma de prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições.

Hoje, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de segurança pública.

Felipe Barra/Agência Senado

Às vésperas das eleições, poucos estados aderiram à lei seca eleitoral, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em dia de votação.

Já publicaram portarias determinando a lei seca eleitoral no pleito deste ano:

Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.

Os TREs ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera do dia da eleição.

No Distrito Federal, a lei seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018. Segundo o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida naquele ano.

No estado do Rio de Janeiro, não há lei seca eleitoral desde 1996.

No estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006.

 

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Nos estados onde ela é implantada, a pena é de até um ano de detenção.

O cidadão é levado à delegacia, ele é autuado em flagrante, podendo ser feito um termo circunstanciado para ele responder o processo em liberdade.

 

Fonte: Agência Senado

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