05/04/2021 15:52

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O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública para que seja suspenso o funcionamento de academias, bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e ambientes de sociabilização em Aracaju. 

O funcionamento de bares, restaurantes e similares deverá ser apenas na modalidade delivery.

Tais medidas deverão ser adotadas até que a Prefeitura de Aracaju apresente, no prazo de 10 dias, estudo técnico com informações estratégicas relativas à saúde e a vigilância sanitária.

Isso inclui a comprovação de que o município possui estrutura nos serviços de atenção à saúde da população, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais).

As medidas deverão ser adotadas até que o Município apresente estudo técnico comprovando possuir estrutura para atender à população (Reprodução/Arquivo)

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Se o estudo técnico indicar uma possível maior flexibilização, inclusive com o funcionamento dos serviços suspensos, será necessário que o município apresente um plano de retomada das atividades e de transparência em relação ao enfrentamento da pandemia.

O plano deverá estar atrelado à taxa de ocupação de leitos hospitalares das redes pública e privada.


Na Ação Civil Pública foi ressaltado que os Ministérios Públicos de Sergipe, Federal (MPF/SE) e do Trabalho (MPT) apresentaram, em 15 de março, recomendação à Prefeitura de Aracaju para que adotasse medidas mais restritivas.

Mesmo assim, o município editou o Decreto 6.403/21, acompanhando as mesmas restrições apontadas pelo Estado, apenas determinando a suspensão do funcionamento dos serviços não essenciais no feriado do Aniversário de Aracaju, em 17 de março.

Não foi considerado, portanto, nenhuma das hipóteses apresentadas na recomendação dos Ministérios Públicos.

Foi por essa razão, diz o MPSE, que se judicializou a questão.

Com informações do MPSE

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