26/09/2023 08:51

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No último dia 20, o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, sancionou a Lei n° 9.289, visando uma maior inclusão digital no setor de alimentação e hospedagem no estado.

A legislação proíbe que estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares ofereçam seus cardápios e menus apenas em formato digital para os consumidores.

Foto: Carolina Jaramillo/Adobe Stock

Ações de fiscalização previstas pelo Procon


Para assegurar o cumprimento da nova lei, a Coordenadoria Estadual da Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) planeja, nos próximos dias, iniciar ações de fiscalização em diversos estabelecimentos situados tanto na capital quanto no interior do estado.

A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, afirma que o objetivo inicial é orientar e conscientizar os comerciantes sobre as necessárias adequações previstas na lei.

Os consumidores, por outro lado, podem buscar esclarecimentos ou realizar reclamações através dos canais de atendimento do órgão.

 

A versão digital como uma opção, não substituição


Raquel Martins enfatizou que a ideia não é abolir a versão digital dos cardápios, mas sim garantir que a versão impressa esteja disponível, visto que nem todos têm acesso ou familiaridade com tecnologias digitais, como o QR Code, frequentemente usado para acessar menus digitalmente.

"É uma forma de garantir ao consumidor o acesso à informação", ressaltou Martins.

 

Atendimento ao consumidor pelo Procon Sergipe

 

  • O Procon Sergipe mantém suas portas abertas para atendimento presencial de segunda a sexta-feira na sede do órgão em Aracaju, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) dos shoppings Riomar e Parque Shopping, além dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância.
  • Os consumidores também podem buscar atendimento através do site procon.se.gov.br ou pelo telefone (79) 3211-3383.
  • Importante ressaltar que todos os serviços oferecidos aos consumidores são gratuitos.


Com informações da Secom/SE

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