No último dia 20, o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, sancionou a Lei n° 9.289, visando uma maior inclusão digital no setor de alimentação e hospedagem no estado.
A legislação proíbe que estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares ofereçam seus cardápios e menus apenas em formato digital para os consumidores.
Foto: Carolina Jaramillo/Adobe Stock
Ações de fiscalização previstas pelo Procon
Para assegurar o cumprimento da nova lei, a Coordenadoria Estadual da Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) planeja, nos próximos dias, iniciar ações de fiscalização em diversos estabelecimentos situados tanto na capital quanto no interior do estado.
A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, afirma que o objetivo inicial é orientar e conscientizar os comerciantes sobre as necessárias adequações previstas na lei.
Os consumidores, por outro lado, podem buscar esclarecimentos ou realizar reclamações através dos canais de atendimento do órgão.
A versão digital como uma opção, não substituição
Raquel Martins enfatizou que a ideia não é abolir a versão digital dos cardápios, mas sim garantir que a versão impressa esteja disponível, visto que nem todos têm acesso ou familiaridade com tecnologias digitais, como o QR Code, frequentemente usado para acessar menus digitalmente.
"É uma forma de garantir ao consumidor o acesso à informação", ressaltou Martins.
Atendimento ao consumidor pelo Procon Sergipe
Com informações da Secom/SE