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Edição: Hugo Julião
04:05
14/01/2022

Prefeitura de Aracaju mantém regras para realização de eventos na cidade

Nessa quinta-feira (13), o prefeito Edvaldo Nogueira assinou decreto com as definições para a realização de eventos na cidade.

Pelo documento, que se adequa às determinações do governo estadual, fica permitido o limite máximo de 5 mil pessoas, em espaços abertos, e 3 mil, em ambientes fechados, para eventos de lazer coletivos.

O decreto também inclui a decisão tomada pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE), na quinta-feira (12), proibindo a realização de eventos públicos pré-carnavalescos  e carnavalescos na cidade.

"Temos analisado constantemente os dados epidemiológicos do município, assim como o comportamento da doença e a disseminação da variante Ômicron pelo país, com casos confirmados em nossa capital.

Nesse sentido, decidimos pela manutenção da capacidade do limite máximo de pessoas em eventos realizados em Aracaju.

Além disso, mesmo Aracaju não tendo como tradição grandes eventos carnavalescos, já nos antecipamos e decidimos que não autorizaremos os blocos e prévias que costumam ocorrer nos bairros da cidade, como forma de conter o avanço da doença" - prefeito Edvaldo Nogueira / Foto: Ana Lícia Menezes/PMA

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Pelo decreto municipal, fica autorizada a realização de eventos sociais, culturais, corporativos, científicos, esportivos (com exceção ao futebol profissional) e de lazer coletivos, como shows, casamentos, formaturas, blocos e similares, com até 5 mil pessoas em ambientes externos e 3 mil em locais fechados.

Para a realização, os organizadores devem solicitar aprovação de projeto específico, junto à Secretaria de Estado da Saúde, independente do quantitativo de participantes.

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A nova resolução mantém, ainda, a obrigatoriedade do cumprimento de protocolos sanitários e a necessidade de comprovação da vacinação completa ou teste antígeno negativo, com até 48 horas de realização, para acesso aos locais.

Para os jogos de futebol profissional, continuam valendo as regras específicas atuais, com permissão de 75% da capacidade do estádio exclusivamente para pessoas vacinadas ou com teste negativo.


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Carnaval

Com relação às festas públicas carnavalescas, fica proibido a realização de blocos, eventos pré-carnaval, carnaval e similares no período que de 7 de fevereiro a 3 de março.

A medida tem como finalidade o controle da pandemia, diante do avanço da variante Ômicron no país, com casos confirmados na cidade.

Com informações da PMA
 

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