25/06/2021 08:12

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A proposta de reformulação das regras de tributação do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas será entregue nesta sexta-feira, 25, ao Congresso. 

O projeto é apontado pela equipe econômica como a segunda fase da reforma tributária do governo, que tem por objetivo simplificar o cipoal do sistema tributário brasileiro.
 


O ministro da Economia, Paulo Guedes, vai pessoalmente fazer a entrega da proposta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que há semanas vinha cobrando da equipe econômica o seu envio ao Congresso.

Lira quer agilizar a votação das mudanças consideradas mais fáceis de serem aprovadas porque vêm acompanhadas de medidas populares como o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, promessa de campanha do presidente. 

O que muda no Imposto de Renda


Pessoa física

O governo deve aumentar a faixa de isenção de R$ 1,9 mil para cerca de R$ 2,5 mil.

Todos os contribuintes, até quem ganha mais de R$ 2,5 mil, são beneficiados. As alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. 

Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. 

Hoje, os "primeiros" R$ 1.903,98 são isentos. É esse valor que deve subir para R$ 2,5 mil.


Empresas

A alíquota do IRPJ vai cair de 25% para 20%. 

Haverá um escalonamento de dois anos: 2,5 pontos no primeiro e a outra metade no segundo ano. 

A alíquota da CSLL, que também incide sobre o lucro, de 9%, não será alterada.


Lucros e dividendos 

A distribuição de lucros e dividendos, remuneração que os acionistas recebem pelo capital investido na empresa, não é tributada desde 1995. 

A proposta fixa uma alíquota de 20% e define uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês (ou seja, até esse valor, o investidor não pagará imposto). 

Hoje, as companhias de capital aberto (com ações na Bolsa), são obrigadas a distribuir pelo menos 25% do seu lucro líquido. 


Juros sobre Capital Próprio

É uma forma de as empresas remunerarem seus investidores que pode ser abatida como despesa fazendo a empresa pagar menos IR. A ideia é acabar com esse mecanismo. 

Assim como os dividendos, os juros sobre capital próprio nada mais são que a distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na Bolsa) aos seus acionistas. 

No entanto, neste caso existe a cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre esse valor. Esse imposto é retido na fonte, ou seja, recolhido à Receita Federal antes de ser distribuído.


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