A proposta de reformulação das regras de tributação do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas será entregue nesta sexta-feira, 25, ao Congresso.
O projeto é apontado pela equipe econômica como a segunda fase da reforma tributária do governo, que tem por objetivo simplificar o cipoal do sistema tributário brasileiro.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, vai pessoalmente fazer a entrega da proposta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que há semanas vinha cobrando da equipe econômica o seu envio ao Congresso.
Lira quer agilizar a votação das mudanças consideradas mais fáceis de serem aprovadas porque vêm acompanhadas de medidas populares como o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, promessa de campanha do presidente.
O que muda no Imposto de Renda
Pessoa física
O governo deve aumentar a faixa de isenção de R$ 1,9 mil para cerca de R$ 2,5 mil.
Todos os contribuintes, até quem ganha mais de R$ 2,5 mil, são beneficiados. As alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos.
Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
Hoje, os "primeiros" R$ 1.903,98 são isentos. É esse valor que deve subir para R$ 2,5 mil.
Empresas
A alíquota do IRPJ vai cair de 25% para 20%.
Haverá um escalonamento de dois anos: 2,5 pontos no primeiro e a outra metade no segundo ano.
A alíquota da CSLL, que também incide sobre o lucro, de 9%, não será alterada.
Lucros e dividendos
A distribuição de lucros e dividendos, remuneração que os acionistas recebem pelo capital investido na empresa, não é tributada desde 1995.
A proposta fixa uma alíquota de 20% e define uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês (ou seja, até esse valor, o investidor não pagará imposto).
Hoje, as companhias de capital aberto (com ações na Bolsa), são obrigadas a distribuir pelo menos 25% do seu lucro líquido.
Juros sobre Capital Próprio
É uma forma de as empresas remunerarem seus investidores que pode ser abatida como despesa fazendo a empresa pagar menos IR. A ideia é acabar com esse mecanismo.
Assim como os dividendos, os juros sobre capital próprio nada mais são que a distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na Bolsa) aos seus acionistas.
No entanto, neste caso existe a cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre esse valor. Esse imposto é retido na fonte, ou seja, recolhido à Receita Federal antes de ser distribuído.
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