18/04/2022 06:39

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O estatuto e o nome da federação foram aprovados nesse domingo (17) e as direções nacionais das legendas devem fazer o registro nesta segunda-feira (18).

As informações foram divulgadas pelo deputado José Guimarães (PT), vice-presidente do partido, em seu perfil no Twitter.

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A federação com o PV e o PC do B foi aprovada pelo Diretório Nacional do PT em 13 de abril.

A união dos partidos já havia sido acordada em março, mas faltava passar pelo crivo interno da legenda. O diretório também aprovou o estatuto da federação.

Segundo Guimarães, a 1ª presidente da federação será a deputada Gleisi Hoffmann, presidente do PT.

A presidente do PC do B e vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos, e o presidente do PV, José Luís Penna, serão vice-presidentes da federação.

O mandato é de 1 ano, e está previsto um rodízio entre os presidentes de cada um dos partidos.

A Comissão Executiva Nacional da Federação terá 18 membros, já incluídos os três 3 presidentes das siglas.

As outras 15 vagas serão preenchidas de acordo com os votos obtidos na eleição para a Câmara de 2018.

Já a assembleia geral, órgão máximo de deliberação da federação, terá 60 integrantes.

Nove vagas serão distribuías igualmente (3 por partido), e 51, na proporção dos votos obtidos por cada sigla nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2018.

Cada partido terá de indicar ao menos 30% de mulheres para a composição na assembleia geral.

Há também um mínimo de 20% para o preenchimento de nomes que atendam a critérios étnico-raciais.

 

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As federações permitem que partidos se unam para eleger mais deputados (federais e estaduais) e vereadores.

Além disso, as legendas podem juntar seus desempenhos eleitorais para bater a cláusula de desempenho que regula o acesso ao Fundo Partidário.

O PV e o PC do B dificilmente conseguiriam fazer isso isoladamente.

Os partidos federados ficam obrigados a ter candidatos únicos para cargos majoritários.

O prazo mínimo de uma dessas alianças é de 4 anos. A sigla que se desfilar antes, de acordo com a lei, pode perder acesso ao Fundo Partidário.

As siglas podem manter suas estruturas - como sedes e dirigentes - e continuam recebendo, sem intermediários, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

 

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