A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial, uma portaria regulamentando a transação de créditos tributários, oferecendo descontos de até 70% do saldo remanescente de grandes dívidas com o Fisco.
Segundo o texto, com as novas modalidades de transação será possível celebrar acordos para débitos em contencioso administrativo fiscal.
De acordo com a Receita, é esperada a renegociação de até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
A medida deve começar a valer a partir de 1º de setembro.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro.
Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes.
Na ocasião, ele afirmou que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia da Covid-19.
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Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá chega até 70%.
O prazo de parcelamento dessas dívidas também ampliado.
Para o público geral, passou de 84 meses para 120 meses.
Já para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá chegar até 145 meses.
O parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses, pois o prazo é definido pela Constituição.
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Segundo um levantamento da empresa, que ouviu 24.055 pessoas de 31 países e territórios, Salvador (BA) e Fortaleza (CE) completam a relação.
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Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa também poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco.
Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
A portaria permite ainda a possibilidade de usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Com informações da Agência Brasil.