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Edição: Marcel Azuma
17:22
04/10/2022

Registro de obras intelectuais já pode ser feito de forma 100% on-line

Já está disponível na plataforma GOV.BR o serviço de Registro de Obras Intelectuais, oferecido pelo Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional.

Com a nova ferramenta, o cidadão que desejar solicitar o registro de sua criação intelectual não precisa mais encaminhar a documentação pelos Correios e ou se dirigir aos endereços das representações do Escritório de Direitos Autorais – EDA.

Por meio do serviço, os autores conseguirão registrar suas criações intelectuais protegidas pelos Direitos Autorais, como:

textos literários, sermões, conferências, coreografias e pantomimas com execução cênica escrita, audiovisuais, fotografias, músicas (com ou sem letra), desenhos, projetos, esboços, cenografias, projetos de paisagismo e arquitetura.

Por meio do serviço, autores vão registrar criações protegidas pelos Direitos Autorais. Crédito: divulgação Secult

De forma bastante prática, para solicitar, o interessado precisa apenas realizar o login na plataforma GOV.BR, clicar no serviço “Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional”, preencher os campos solicitados, fazer o upload da documentação necessária e realizar o pagamento da taxa de registro.

Após os procedimentos, é necessário aguardar a análise da solicitação. CLIQUE AQUI e acesse.

O sistema tem como objetivo desburocratizar e simplificar procedimentos e marca o início do processo de automação dos serviços de registro de obras intelectuais.

O projeto envolve a automatização de todos os demais serviços relacionados ao registro de obras e a disponibilização da ferramenta aos cidadãos por meio da plataforma.

 

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A iniciativa contou com a atuação da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual – SNDAPI, da Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo, que possui dentre as suas competências a implementação do Sistema Brasileiro de Registro de Direitos Autorais, conforme determinado pelo Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020.

O projeto é fruto da parceria entre a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e o Ministério do Turismo, que por meio do Plano de Transformação Digital do MTur já realizou a transformação de mais 10 outros serviços, durante o ano de 2022.

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