04/11/2024 15:20

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Carros na avenida em Aracaju / Foto: Arthuro Paganini

A partir de janeiro de 2025, os proprietários de veículos automotores em todo o Brasil voltarão a pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente conhecido como Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).

O que é o SPVAT?

Instituído pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, o SPVAT é um seguro obrigatório que visa cobrir danos pessoais causados por veículos automotores nas vias terrestres, incluindo a carga do veículo. Este seguro ampara todas as vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, em todo o território nacional.

Cobrança do SPVAT em Sergipe

Em Sergipe, o SPVAT será cobrado no Documento Único de Arrecadação (DUA), junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a taxa de licenciamento anual. A cobrança seguirá o calendário de pagamento anual conforme a terminação das placas dos veículos.

Retorno da cobrança do SPVAT

De acordo com Ricardo Ribeiro, gerente do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do Detran-SE, a cobrança do SPVAT foi extinta há quatro anos, mas as indenizações continuaram sendo pagas. “Em novembro de 2023, o fundo destinado a essas indenizações esgotou, o que tornou necessária a retomada do imposto para garantir a proteção às vítimas de trânsito”, afirmou Ribeiro.

A Lei Complementar nº 207/2024, aprovada pelo Congresso Nacional, permitiu que os Estados firmassem convênio com a Caixa Econômica Federal, que será responsável pela gestão do SPVAT, possibilitando o pagamento em conjunto com o IPVA e a taxa de licenciamento.

O que acontece se não pagar o SPVAT?

Os proprietários de veículos que não pagarem o SPVAT não poderão licenciar seu veículo anualmente. Além disso, os Estados que optarem por não firmar convênio com a Caixa precisarão disponibilizar meios alternativos para a cobrança.

Cobertura do SPVAT

O SPVAT cobre:

  • Indenização por morte: Para os familiares da vítima.
  • Invalidez permanente: Total ou parcial.
  • Despesas médicas: Incluindo hospitalares e odontológicas.

Como solicitar a indenização?

Os pedidos de indenização devem ser feitos através do aplicativo oficial ou em uma agência da Caixa, onde os solicitantes podem consultar os documentos necessários e tirar dúvidas sobre o recebimento do seguro.

Para mais informações, fique atento aos comunicados do Detran-SE e da Caixa Econômica Federal sobre a implementação do SPVAT e suas implicações.

 

Com informações do Governo de Sergipe

Da redação

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