A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal deu seu aval ao projeto de lei que propõe a redução da jornada de trabalho sem afetar o salário dos trabalhadores.
Com 10 votos favoráveis contra 2, a iniciativa legislativa agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Exceções e condições específicas da proposta
- O projeto, elaborado com o intuito de impulsionar a criação de empregos e melhorar a distribuição de renda, prevê uma exceção que permite a redução salarial.
- Esta exceção aplica-se somente nos casos em que haja um acordo mútuo entre trabalhadores e empregadores, formalizado em convenção coletiva de trabalho.
Contribuições e emendas ao Projeto de Lei
- O relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) incorporou uma sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), permitindo a redução salarial mediante acordo coletivo.
- Por outro lado, a emenda do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que propunha a compensação das horas reduzidas sem passar por acordo coletivo, foi rejeitada, resultando em seu voto contrário ao projeto.
Limites e aplicabilidade da redução de jornada
- A nova medida legislativa estabelece que a jornada de trabalho pode ser reduzida até o mínimo de 30 horas semanais.
- Importante destacar que esta regra não se aplica aos regimes de trabalho parcial.
Contexto e objetivos do projeto
- O senador Weverton (PDT-MA), autor do projeto original, ressaltou a necessidade de fortalecer a relação entre empregado e empregador, especialmente em um contexto de mudanças recentes na legislação trabalhista.
- Ele enfatizou a importância de uma legislação equilibrada que ofereça segurança para ambas as partes no dinâmico cenário econômico brasileiro.
Com informações da Agência Brasil