02/01/2025 18:32

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Caranguejo-Uçá

Foto: Ascom IMA


O período de defeso do caranguejo-uçá foi oficialmente iniciado em Sergipe, com a publicação da portaria pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Durante esse período, ficam proibidas as atividades relacionadas à captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie.

O que é o defeso do caranguejo-uçá?

O defeso acontece durante a "andada reprodutiva" dos caranguejos-uçá, um fenômeno natural em que os caranguejos deixam suas tocas no manguezal para se acasalar e liberar seus ovos. Este processo é fundamental para garantir a continuidade da espécie, sendo um momento crucial para a preservação do caranguejo-uçá.

Períodos de proibição

A proibição será válida durante os seguintes períodos:

  • 30/12/2024 a 04/01/2025
  • 29/01/2025 a 03/02/2025
  • 27/02/2025 a 04/03/2025
  • 29/03/2025 a 03/04/2025

Fiscalização e penalidades

Durante o período de defeso, a fiscalização será intensificada em todo o estado. Aquele que desrespeitar as normas será multado, com o objetivo de proteger a espécie e garantir a sustentabilidade do caranguejo-uçá.

Da redação

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