O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou hoje, por maioria de votos, uma ação que pedia a volta dos showmícios em eleições, proibidos por lei desde 2006.
O pedido pela volta dos eventos foi feito em 2018 pelos partidos PSB, PSOL e PT, mas acabou negado por 8 votos a 2.
Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Foto: Reprodução
Sete ministros, porém, decidiram autorizar shows musicais em eventos de arrecadação de campanha, desde que não envolvam pagamento aos artistas.
Estes eventos, segundo o STF, se diferenciam dos showmícios porque são feitos para apoiadores da campanha, e não para o público externo.
"Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral", explicou em seu voto o ministro Dias Toffoli, relator do caso.
Apenas três ministros votaram para proibir também os shows em eventos de campanha:
Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente da Corte, Luiz Fux.
Com isso, o placar foi de 7 votos a 3 a favor da autorização a estes eventos.
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Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, a legislação faz uma distinção clara entre os showmícios e os eventos de arrecadação.
Estes últimos precisam ser informados sob esta classificação à Justiça, e os recursos levantados na ocasião devem ser declarados como uma doação eleitoral comum.
"Um evento de arrecadação tem que ser feito mediante recibo eleitoral.
Há uma diferença entre o showmício, aberto para todo mundo, e o evento de arrecadação, para pessoas que compram previamente ingressos de entrada.
Aí podem servir comidas, bebidas, e também pode haver apresentações artísticas", explica.
Com informações do UOL