Em março deste ano, governador de Goiás sancionou regra que praticamente extingue teto constitucional de R$ 41,6 mil; Corte diz cumprir ‘rigorosamente a lei’
O presidente da Corte, Carlos Alberto França
Magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) são os mais “bem pagos” do País.
Apesar do limite constitucional de R$ 41,6 mil, os juízes goianos têm multiplicado seus salários e recebido até R$ 170 mil líquidos todo mês em razão de uma série de penduricalhos e regras específicas do Estado.
O valor equivale a quatro vezes mais do que a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que está no topo da carreira.
Agora, uma nova legislação expandiu ainda mais essas regalias para os magistrados estaduais. A
pedido do presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou e o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou, em março, uma lei que transforma gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas indenizatórias, e, portanto, permite que os valores sejam pagos acima do teto remuneratório e livre de Imposto de Renda.
Procurado, o TJ-GO diz cumprir “rigorosamente a lei”.
Previsto na Constituição, o chamado “abate-teto” é um mecanismo que inibe o recebimento de “supersalários” na administração pública.
Na prática, ele funciona como uma linha de corte que reduz a remuneração de servidores para limitá-la ao valor máximo permitido, que equivale aos vencimentos de um ministro do Supremo.
Verbas indenizatórias não entram no limite, como auxílio-moradia, indenização de férias, entre outros.
As regras de Goiás chamaram a atenção, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubá-las.
A própria gestão do PGR tem sido marcada por concessão de benesses aos procuradores.
Em maio, Aras definiu as normas para liberar um novo benefício que pode aumentar o salário de integrantes do Ministério Público da União (MPU) em R$ 11 mil.
Em dezembro de 2021, ele já havia liberado o pagamento de penduricalhos que engordaram em até R$ 400 mil os salários de seus pares.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, afirmou Aras, na petição à Suprema Corte.
“Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”, escreveu.
Para o PGR, a nova legislação de Goiás afronta os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade.
A ADI foi protocolada no dia 15 de maio e distribuída ao ministro do STF André Mendonça, para relatoria.
No total, foram questionadas cinco leis.
Duas delas disciplinam o benefício para os servidores do Executivo.
As outras três expandem as regalias para a alta cúpula do TJ-GO, bem como para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).
Nesta sexta-feira, 30, Mendonça determinou que o governador de Goiás e os presidentes da Alego, do TJ-GO, do TCE-GO e do TCM-GO se manifestem sobre a ação da PGR em até cinco dias.
Hoje, o Tribunal de Justiça goiano é composto por 450 magistrados.
A remuneração média líquida deles é de R$ 78,5 mil.
Trata-se da maior média de todos os 84 tribunais que já apresentaram dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano, conforme levantamento feito pelo Estadão.
Na segunda e terceira colocações, estão o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), com uma média de R$ 71 mil líquidos, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com R$ 66 mil.
Em maio deste ano, quase 200 juízes goianos receberam mais de R$ 100 mil.
O juiz de Direito Wilson Dias da Silva, por exemplo, recebeu R$ 177.460,73, segundo dados do Tribunal de Goiás.
O presidente da Corte, Carlos Alberto França ganhou R$ 149.899,05.
Ele acumula um rendimento de R$ 617,9 mil apenas nos cinco primeiros meses deste ano.
Com informações do Estadão