20/12/2021 05:02

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A aprovação ocorreu na quinta-feira (16) e determina o calendário eleitoral para as eleições de presidente, governador, deputado estadual, deputado federal e senador.

Confira as principais datas abaixo.

3 de março   

Começa a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.


1º de abril

Último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional

2 de abril 

Todos os partidos políticos e federações que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Candidatas e candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior

Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos


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4 de maio    

Último dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão

15 de maio    

Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet

30 de junho  

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato

2 de julho  

Agentes públicos não poderão mais nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir servidora ou servidor público; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Data a partir da qual é vedada a candidatos comparecer a inaugurações de obras públicas.

12 de julho

Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido

20 de julho    

Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos.

Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos


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5 de agosto

Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos

15 de agosto

Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos

16 de agosto

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet

12 de setembro

Data em que todos os pedidos de registro devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões

29 de setembro

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022

 

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1° de outubro

Último dia para propaganda eleitoral do 1º turno.

2 de outubro

Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.

7 de outubro

Data a partir da qual, até 28 de outubro de 2022, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno

29 de outubro

Último dia para propaganda eleitoral do 2º turno.

30 de outubro

Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.

1° de dezembro

Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral

19 de dezembro

Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.

Com informações do TSE

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