Nessa quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou os limites de despesas para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano.
Os recursos para as campanhas eleitorais são provenientes de verbas públicas, e candidatos de municípios menores têm, proporcionalmente, menos verba disponível.
Foto: TSE
Os valores são os mesmos utilizados nas eleições de 2016, ajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme estipulado por lei.
Os candidatos que excederem os limites de gastos estabelecidos para cada campanha terão que pagar uma multa correspondente a 100% do valor que ultrapassar o teto determinado, além de estarem sujeitos a acusações de abuso de poder econômico.
Nos municípios onde houver segundo turno, o limite de gastos para as campanhas nesta fase será de 40% do valor estipulado para o primeiro turno.
Para os menores municípios, o limite de verba é definido em R$ 159 mil para candidatos a prefeito e R$ 15 mil para candidatos a vereador.
Conforme a Lei das Eleições, os gastos realizados pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizados serão incluídos nos limites de despesas.
Além disso, os partidos políticos e os candidatos devem abrir uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira da campanha.
Confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado.
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
Com informações do G1