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Da Redação
16:51
19/07/2024

TSE divulga limites de gastos para campanhas eleitorais de 2024

Nessa quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou os limites de despesas para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano.

Os recursos para as campanhas eleitorais são provenientes de verbas públicas, e candidatos de municípios menores têm, proporcionalmente, menos verba disponível.

Foto: TSE

Ajuste dos valores pelo IPCA

Os valores são os mesmos utilizados nas eleições de 2016, ajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme estipulado por lei.

Penalidades para excesso de gastos

Os candidatos que excederem os limites de gastos estabelecidos para cada campanha terão que pagar uma multa correspondente a 100% do valor que ultrapassar o teto determinado, além de estarem sujeitos a acusações de abuso de poder econômico.

Nos municípios onde houver segundo turno, o limite de gastos para as campanhas nesta fase será de 40% do valor estipulado para o primeiro turno.

Limites de verba para menores municípios

Para os menores municípios, o limite de verba é definido em R$ 159 mil para candidatos a prefeito e R$ 15 mil para candidatos a vereador.

Conforme a Lei das Eleições, os gastos realizados pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizados serão incluídos nos limites de despesas.

Contas bancárias específicas

Além disso, os partidos políticos e os candidatos devem abrir uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira da campanha.


Confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado.


O Que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • A contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • A confecção de material impresso de qualquer natureza;
  • Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • Despesas com correspondências e postais;
  • Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • Montagem e operação de carros de som;
  • Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
  • Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
  • Criação e inclusão de páginas na internet;
  • Impulsionamento de conteúdo;
  • Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

 

Com informações do G1

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