20/01/2022 09:08

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Comunicamos que a partir de 19 de janeiro de 2022, o exame RT-PCR para Covid-19 será realizado mediante solicitação médica, acompanhada do respectivo relatório médico e a cobertura para sua realização deverá estar de acordo com os normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nas últimas semanas, os quadros gripais (Influenza, Covid-19 e outros vírus), levaram novamente à superlotação das unidades de urgência e emergência do serviço próprio e da rede credenciada.

A crescente demanda está levando a aumento expressivo da coleta deste exame.

A nível nacional, a demanda para coleta está próxima ao colapso por escassez de disponibilização de insumos nas distribuidoras e fabricantes de ‘kits’ para realização do exame RT-PCR para Covid-19.

Em virtude disso, realizaremos apenas a coleta para pacientes com quadro de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e que atendam às diretrizes clínicas estabelecidas pela Diretriz de Utilização (DUT) nº 126, constante da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS.

 

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Lembramos que solicitações de exames fora das diretrizes, em pacientes assintomáticos ou com a finalidade de obter acesso a ambientes que exigem passaporte sanitário ou adquirir comprovante de que realizou a coleta do exame e/ou para fins de viagens não tem cobertura por planos de saúde.

Com seu compromisso público, a Unimed Sergipe reforça a importância da manutenção das medidas de prevenção, que são primordiais para contenção da circulação dos vírus em nosso Estado.

Lembre-se de usar a máscara, higienizar sempre as mãos, manter a sua imunização em dia, evitar aglomerações e preferir ambientes ventilados.
 

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