A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor 57 alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A lei 14.071, sancionada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece mudanças que vão desde a emissão da CNH (carteira de motorista) até a aplicação de multas.
Entre as principais alterações na lei está o prazo de realização dos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH.
Agora, a validade pode ser de até 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, até cinco anos para os condutores entre 50 e 69 anos e três anos para aqueles com mais de 70.
Trânsito em Aracaju (SMTT)
A partir desta segunda (12), também muda o limite de pontos que um motorista pode acumular antes de ter a CNH (carteira de motorista) suspensa.
As quantidades serão escalonadas: 40 pontos caso o motorista não cometa infrações gravíssimas, 30 para quem tem uma infração gravíssima 20 para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas. Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos em qualquer situação.
Os pontos que já foram computados antes das novas regras continuarão a valer. A diferença é que, para a somatória, o limite se torna maior.
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) quem alcançou os 20 pontos até o dia 11 não será beneficiado com o maior limite.
Em nota, o Contran afirma que a resolução será publicada no Diário Oficial da União nesta segunda.
O uso de cadeirinha no transporte de crianças segue obrigatório.
Haverá, contudo, uma alteração na lei: agora, o item é necessário para o transporte de crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m.
Há, também, alteração de duas regras para proteger o transporte de bicicleta.
Passa a ser infração gravíssima —antes era classificada como grave— deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar um ciclista.
Parar em ciclovia ou ciclofaixa, que antes não gerava multa, agora é penalizado com multa grave.
Novos prazos de renovação
Dispensa do documento
Se a fiscalização conseguir, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado, o porte do documento pode ser dispensado
Validade do exame toxicológico
PONTUAÇÃO DE MULTAS
Novos limites de pontos
Os pontos atuais serão zerados?
Não. Os pontos que o motorista já tem na CNH continuarão válidos e serão utilizados na somatória quando a nova lei entrar em vigor.
Quem está com a CNH suspensa será beneficiado com a nova margem?
Não. O condutor que iniciou o cumprimento da suspensão da CNH antes da nova legislação entrar em vigor continuará cumprindo a suspensão imposta normalmente.
MOTOS
Transporte de crianças
Idade mínima para andar na garupa das motos passa a ser de 10 anos
Farol aceso durante o dia
A infração agora é classificada como infração média (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH)
Utilização da viseira ou óculos de proteção
Não utilizar ou usar em desacordo com as regras do Contran será infração média (multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização)
CICLISTAS
Parar veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas
Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas
A classificação da infração foi alterada para gravíssima (multa de R$ 293,47)
CADEIRINHA
Uso da cadeirinha é obrigatório
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento
FARÓIS
Luz baixa durante o dia em rodovia
Não será mais exigida a luz baixa em rodovias, quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou quando estiver dentro do perímetro urbano
ADVERTÊNCIAS
Multas leves e médias
Motoristas que cometerem infrações leves e médias receberão advertência por escrito automaticamente, sem necessidade de decisão da autoridade de trânsito. A regra se aplica a quem não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Desconto de 40% no valor da multa
Caso o infrator opte pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e não apresente defesa prévia nem recurso da multa, reconhecendo a infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor até o vencimento
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Aulas práticas noturnas
Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno
Prazo para realização de novo exame
O candidato não precisará mais aguardar prazo mínimo após reprovação para realizar novo exame
PRAZOS
Indicação do condutor infrator
O prazo para indicação do condutor infrator passará a ser de 30 dias
Comunicação de venda
Defesa prévia
O prazo para a apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação
REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES (RNPC)
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses
Fonte: AND (Associação Nacional dos Detrans)