12/04/2021 06:58

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A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor 57 alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A lei 14.071, sancionada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece mudanças que vão desde a emissão da CNH (carteira de motorista) até a aplicação de multas.

Entre as principais alterações na lei está o prazo de realização dos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH.

Agora, a validade pode ser de até 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, até cinco anos para os condutores entre 50 e 69 anos e três anos para aqueles com mais de 70.

Trânsito em Aracaju (SMTT)

A partir desta segunda (12), também muda o limite de pontos que um motorista pode acumular antes de ter a CNH (carteira de motorista) suspensa.

As quantidades serão escalonadas: 40 pontos caso o motorista não cometa infrações gravíssimas, 30 para quem tem uma infração gravíssima 20 para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas. Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos em qualquer situação.

Os pontos que já foram computados antes das novas regras continuarão a valer. A diferença é que, para a somatória, o limite se torna maior.

Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) quem alcançou os 20 pontos até o dia 11 não será beneficiado com o maior limite.

Em nota, o Contran afirma que a resolução será publicada no Diário Oficial da União nesta segunda.

O entendimento, contudo, pode ser contestado judicialmente. Isso porque, quando uma nova lei mais branda entra em vigor, ela pode retroagir para beneficiar processos ainda em andamento ou não iniciados.

O uso de cadeirinha no transporte de crianças segue obrigatório.

Haverá, contudo, uma alteração na lei: agora, o item é necessário para o transporte de crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m.

Há, também, alteração de duas regras para proteger o transporte de bicicleta.

Passa a ser infração gravíssima —antes era classificada como grave— deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar um ciclista.

Parar em ciclovia ou ciclofaixa, que antes não gerava multa, agora é penalizado com multa grave.

Para as motos, há duas mudanças principais: o aumento da idade mínima permitida no veículo, para 10 anos, e a obrigatoriedade do uso correto da viseira de proteção.

 

Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

HABILITAÇÃO

Novos prazos de renovação

  • A cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos
  • A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e motoristas de aplicativo
  • A cada 3 anos para condutores com 70 anos ou mais

Dispensa do documento
Se a fiscalização conseguir, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado, o porte do documento pode ser dispensado

Validade do exame toxicológico

  • A renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos
  • Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH
  • Renovação do exame tem que ser feita até 30 dias depois do vencimento do prazo
  • Descumprimento da norma é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses

PONTUAÇÃO DE MULTAS

Novos limites de pontos

  • 40 pontos caso o condutor não tenha infrações gravíssimas
  • 30 pontos para aqueles que têm uma infração gravíssima
  • 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas
  • 40 pontos para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações

Os pontos atuais serão zerados?
Não. Os pontos que o motorista já tem na CNH continuarão válidos e serão utilizados na somatória quando a nova lei entrar em vigor.

Quem está com a CNH suspensa será beneficiado com a nova margem?
Não. O condutor que iniciou o cumprimento da suspensão da CNH antes da nova legislação entrar em vigor continuará cumprindo a suspensão imposta normalmente.

MOTOS

Transporte de crianças
Idade mínima para andar na garupa das motos passa a ser de 10 anos

Farol aceso durante o dia
A infração agora é classificada como infração média (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH)

Utilização da viseira ou óculos de proteção
Não utilizar ou usar em desacordo com as regras do Contran será infração média (multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização)

CICLISTAS

Parar veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas

  • A infração não era prevista, mas agora passa a ser classificada como grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH)
  • Até então, só existia multa para quem estaciona ou transita sobre estes locais

Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas
A classificação da infração foi alterada para gravíssima (multa de R$ 293,47)

CADEIRINHA

Uso da cadeirinha é obrigatório
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento

FARÓIS

Luz baixa durante o dia em rodovia
Não será mais exigida a luz baixa em rodovias, quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou quando estiver dentro do perímetro urbano

ADVERTÊNCIAS

Multas leves e médias
Motoristas que cometerem infrações leves e médias receberão advertência por escrito automaticamente, sem necessidade de decisão da autoridade de trânsito. A regra se aplica a quem não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses

NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA

Desconto de 40% no valor da multa
Caso o infrator opte pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e não apresente defesa prévia nem recurso da multa, reconhecendo a infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor até o vencimento

PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Aulas práticas noturnas
Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno

Prazo para realização de novo exame
O candidato não precisará mais aguardar prazo mínimo após reprovação para realizar novo exame

PRAZOS

Indicação do condutor infrator
O prazo para indicação do condutor infrator passará a ser de 30 dias

Comunicação de venda

  • O prazo para comunicação passará a ser de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro
  • Possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico

Defesa prévia
O prazo para a apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação

REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES (RNPC)

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses

Fonte: AND (Associação Nacional dos Detrans)

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