O decreto foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, 29. O documento também define que os feriados declarados em leis municipais deverão ser observados pelas repartições estaduais localizadas nos respectivos municípios.
Confira o decreto com a lista completa de feriados e pontos facultativos.
1º de janeiro - Confraternização Universal (segunda-feira)
28 de março - Paixão de Cristo (quinta-feira)
29 de março - Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril - Tiradentes (domingo)
1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira)
7 de setembro - Independência do Brasil (sábado)
12 de outubro - Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (sábado)
2 de novembro - Dia de Finados (sábado)
15 de novembro - Proclamação da República (sexta-feira)
20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira)
24 de dezembro - Natal (terça-feira)
25 de dezembro - Natal (quarta-feira)
12 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira)
13 de fevereiro - Carnaval (terça-feira)
14 de fevereiro - Carnaval (quarta-feira)
30 de maio - Corpus Christi (quinta-feira)
24 de junho - São João (segunda-feira)
28 de outubro - Dia do Servidor Público (segunda-feira)
31 de dezembro (terça-feira)
8 de julho - Independência de Sergipe (segunda-feira)