O apoio ao uso medicinal da cannabis tem por base estudos científicos que comprovam a eficácia da substância em diversos tratamentos de saúde
Foto: iStock
Foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira, 11, a Lei n° 9.178, de 10 de abril de 2023, que institui a Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos, com foco no amparo a pacientes e associações congêneres e incentivo à pesquisa e à capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde, no âmbito do Estado de Sergipe.
O projeto de lei, de autoria do deputado Luciano Pimentel, havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no último dia 15 de março.
Na ocasião, o governador Fábio Mitidieri parabenizou a aprovação histórica. Fábio é o autor do projeto nacional, apresentado ainda em seu mandato como deputado federal, que regulamenta os medicamentos à base de cannabis no país.
“Com essa regulamentação, damos um passo para a modernidade e para o compromisso com a vida”, afirmou Fábio Mitidieri.
O governador lembrou que o apoio ao uso medicinal da cannabis tem por base estudos científicos que comprovam a eficácia da substância em diversos tratamentos de saúde.
“Conceitos desconhecidos sempre incomodam, mas o que está sendo discutido não é novo.
A maioria dos países do mundo já abraçou a cannabis medicinal como um remédio poderoso para o tratamento de dores crônicas, contra o câncer, a epilepsia, enfim, como eficaz para uma série de doenças que são tratadas a base do canabidiol”, disse na oportunidade.
Regulamentação
A regulamentação tem como finalidade garantir o direito humano à saúde mediante o acesso universal a tratamentos eficazes de doenças e as condições médicas com o uso da cannabis.
• A Lei assegura a produção e a disseminação de conhecimento científico e de informações acerca da substância por meio do incentivo à produção de pesquisas, estímulo a eventos científicos e outros meios educativos de divulgação.
• Ainda prevê a promoção da saúde por meio de pesquisas que contribuam para minimizar possíveis riscos e danos associados a tratamentos com a cannabis, assim como a disseminação de informações sobre os efeitos terapêuticos associados às patologias.
• Outro ponto abordado no texto da Lei diz respeito ao fomento da educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas sobre o uso da cannabis para orientar os profissionais da área, os pacientes e seus familiares sobre a dosagem e a qualidade dos remédios importados ou produzidos no país.
• A lei, também, autoriza o uso medicinal veterinário de produtos à base da cannabis.