O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos judiciais no país que envolvam a chamada “pejotização”, prática em que empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas (PJs) para prestação de serviços.
A decisão é válida até o julgamento definitivo do tema pelo plenário do STF.
A pejotização costuma ocorrer em profissões específicas, como:
A prática permite que o contratado receba uma remuneração maior e o contratante reduza encargos tributários e previdenciários, mas não garante benefícios trabalhistas, como 13º salário e férias.
A reforma trabalhista de 2017 reconheceu a possibilidade de terceirização de atividades-fim e incluiu a pejotização como modalidade válida, desde que não haja fraude.
O STF também já havia se posicionado de forma favorável à contratação via PJ, desde que não estejam presentes elementos típicos de um vínculo celetista.
Fraudes ocorrem quando o contratado via PJ, na prática, atua como um trabalhador regido pela CLT, com:
Nessas situações, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e determinar o pagamento retroativo de direitos trabalhistas.
A suspensão determinada por Gilmar Mendes permanecerá em vigor até que o STF julgue o mérito da questão, ainda sem data definida.
Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho tem desrespeitado decisões anteriores do STF, o que tem causado insegurança jurídica e sobrecarga no tribunal superior.
Recentemente, o plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão final da Corte deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
A suspensão tem implicações imediatas em processos trabalhistas em curso e reforça a expectativa de que o STF defina, de forma uniforme, os critérios para validade da pejotização. Enquanto isso, casos envolvendo possível fraude em contratos PJ permanecerão paralisados em todo o território nacional.
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