Viajar após os 60 anos tem se tornado realidade para boa parte dos idosos no país.
Seja para visitar algum parente, conhecer novos destinos ou cuidar do seu bem-estar, este público tem buscado aproveitar bem cada momento da “Melhor Idade” pelos atrativos nacionais.
Juntos, eles respondem por cerca de 15% dos turistas domésticos e 10% dos internacionais e possuem alguns direitos que os beneficiam na hora de desfrutar o que há de melhor em nosso país, como mostra a Agência de Notícias do Turismo em alusão ao Dia Mundial do Idoso, celebrado no último sábado (01/10).
Crédito: Arquivo MTur
Entre os direitos previstos no Estatuto do Idoso está a gratuidade e o desconto no valor das passagens rodoviárias.
O primeiro é limitado a duas vagas em todos os horários de cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Já o segundo está assegurado para os demais assentos, não havendo quantidade definida.
Estes benefícios podem ser solicitados no guichê próprio da empresa localizado nos terminais rodoviários e nas agências de venda de passagens, com documento pessoal original com foto e comprovante de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Ao contrário do que acontece com os ônibus interestaduais, ainda não há lei que garanta gratuidade ou desconto para este público.
Apesar disso, eles podem solicitar um auxílio para a locomoção dentro dos aeroportos, observando o prazo e como cada empresa atua nesse sentido.
Mesmo que o idoso não use cadeira de rodas, por exemplo, as distâncias entre os pontos de embarque podem ser longas e isso facilita muito a viagem na terceira idade.
Por fim, recomenda-se ainda andar no corredor do avião em voos de longa duração, ação importante para a circulação sanguínea.
Registro de obras intelectuais já pode ser feito de forma 100% on-line
Já está disponível na plataforma GOV.BR o serviço de Registro de Obras Intelectuais, oferecido pelo Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional.
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Os idosos também possuem descontos de 50% na compra de ingresso para eventos artísticos, culturais, de lazer e esportivos.
Além disso, possuem acesso preferencial aos lugares onde são realizados.
Para solicitar esse direito, é necessário, na hora da compra, solicitar a meia-entrada e preencher seus dados quando solicitado, como o RG ou outro documento com foto, conforme cada local.
Ah, e não esqueça de levar a identidade no dia do evento.