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Da redação
11:44
09/05/2022

Condenado a 20 anos por estuprar a filha, homem volta a praticar o crime contra a neta

Um homem de 49 anos foi preso neste final de semana, em Aracaju, por força de mandado de prisão preventiva pelo crime de estupro de vulnerável contra a neta e uma sobrinha.

A prisão foi feita por policiais da Delegacia Especial da Criança e do Adolescente Vítima (Deacav), vinculada ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV).

Ele já havia sido condenado a 20 anos de prisão pela prática do mesmo crime contra duas sobrinhas, irmão e filha. Após sete anos ele ganhou progressão ao regime aberto e foi acolhido pela família.

 

A equipe policial atuou sob a coordenação dos delegados Ronaldo Marinho e Josefa Valéria // Foto: Divulgação

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O delegado Ronaldo Marinho destacou que o caso chamou atenção pelo envolvimento de grande parte da família, seja como vítima ou testemunha.  

Ele já foi condenado por estupro de vulnerável no passado quando ele estuprou a própria filha e a sobrinha.

Por esses crimes ele cumpriu sete anos de prisão e agora estava em regime aberto.

Então ele retornou ao convívio e praticou essa conduta criminosa agora contra a neta dele”, revelou. 

Conforme o delegado, a filha dele, que tinha sido abusada quando criança, veio junto com a sua filha para denunciá-lo.

E daí nós iniciamos a investigação e foi constatado também que no passado ele abusou sexualmente de uma outra sobrinha e que essa outra sobrinha nunca tinha denunciado e ela nos relatou com detalhes a forma que ele praticava os crimes”, acrescentou o delegado.

 

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Embora o estupro contra essa sobrinha só tenha vindo à tona agora, o crime ainda não prescreveu e ele responderá normalmente.

Marinho enfatiza que todas as vítimas tinham entre 6 e 15 anos de idade.

O criminoso demonstra comportamento agressivo e o fato da vítima ser do seio familiar não inibe a prática criminosa continuada do agressor. 

Ronaldo Marinho conclui ressaltando que o investigado será encaminhado para unidade prisional.

É um cidadão que tem um comportamento repetitivo criminoso e que não merece estar em sociedade, motivo que fundamentou a representação pela prisão dele e que teve a decisão favorável deferida pelo juiz para proteger essas vítimas”.

Com informações da SSP/SE

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