26/06/2024 17:57

Compartilhe:

Assembleia Legislativa de Sergipe

Foi aprovado por unanimidade pelos deputados e deputadas estaduais nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei nº 239/2024.

A propositura ajusta a legislação estadual às normas previstas na Lei Complementar Federal nº 204/2023, que traz uma nova regra sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em caso de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, seja dentro do estado como localizados em diferentes estados.

Assembleia Legislativa de Sergipe
Assembleia Legislativa de Sergipe

Alese / Foto: Erick O’Hara

Alterações na Lei Estadual

Conforme o texto do projeto, as alterações não considerarão fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte e de transferências interestaduais.

O projeto altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS.

Respaldo na Lei Federal

O acréscimo do § 12 ao art. 8° encontra respaldo na Lei Complementar (Federal) n° 204, de 28 de dezembro de 2023, e tem por meta adequar a Lei Estadual à nova regra do tributo trazida por esta Lei Federal, quanto a não incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Benefícios para o desenvolvimento econômico

O projeto aprovado hoje, além de adequar a Legislação Estadual, evita uma sobretaxa em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, inclusive em casos de transporte interestadual. Dessa forma, ao mesmo tempo que o Governo do Estado busca combater a sonegação, também constrói um ambiente mais célere e seguro para o desenvolvimento econômico de nosso Estado”, explicou o líder do Governo na Alese, o deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil).

Impacto positivo para empresas

Para a deputada Linda Brasil (PSOL), o Projeto de Lei nº 239/2024 é benéfico para a população.

O Governo do Estado está seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declara inconstitucional o pagamento do ICMS para produtos que são das mesmas empresas que sejam transportados para outros estados. Eu tenho certeza que com a aprovação da Lei vai beneficiar empresas no estado de Sergipe”, declarou.

 

Com informações da Alese

Nos acompanhe por e-mail!