O projeto, que foi sancionado na sexta-feira (13), possibilita que o transportador autônomo de cargas possa se inscrever como Microempreendedor Individual se tiver receita bruta anual de até R$ 251,6 mil.
O limite é mais de três vezes o valor permitido às outras categorias, de R$ 81 mil.
Caminhoneiro com faturamento anual de até R$ 251,6 mil poderá se enquadrar no MEI (Foto: Reprodução)
A ideia é estimular a formalização dos caminhoneiros como empresários individuais facilitando as condições para a adesão ao MEI.
Dessa forma, garante o acesso ao regime especial que conta com tributação simplificada e menor.
Pela lei, o valor mensal da contribuição dos caminhoneiros enquadrados como MEI para a Seguridade Social será de 12% sobre o salário mínimo mensal.
Hoje o limite do MEI é de R$ 81 mil por ano e o PL prevê que o valor passe para R$ 130 mil anuais, o que pode fazer muita diferença tanto para quem é MEI quanto para o governo.
A lei também mudou as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em relação ao quórum de reunião e de aprovação.
Segundo o governo, foram incluídos no CGSN representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.