26/06/2021 10:03

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Na segunda fase da reforma tributária, o governo propôs a redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos atuais 15% para 10%.

A mudança na alíquota deve ocorrer em duas etapas: para 12,5%, em 2022 e para 10% em 2023.

O texto da reforma foi entregue ontem (25) ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. 

A medida vale para empresas de todos os setores, com exceção daquelas que aderiram ao Simples Nacional, que têm regime de tributação diferenciado.

Além da alíquota geral, hoje as empresas pagam um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Pelo projeto, esse adicional vai permanecer.

Com a redução dos impostos para empresas, a expectativa do governo é favorecer os investimentos e a geração de novos postos de trabalho

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A proposta de reforma tributária atinge também o Imposto de Renda de Pessoa Física e a tributação de investimentos financeiros.

De acordo com o Ministério da  Economia, as mudanças no Imposto de Renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação.

A caderneta de poupança não será atingida pela reforma e segue isenta de impostos.

 

Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Hoje, há o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação.

Pela proposta, os fundos abertos também terão a mesma alíquota, de 15%.

Os fundos fechados (multimercados) serão tributados da mesma maneira e passam a ter o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas).

No caso dos fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, eles passarão a pagar como os demais.


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Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal e a alíquota será de 15% para todos os mercados.

Hoje, ela é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade (negociação baseada na oscilação de preços ao longo do dia).

De acordo com o Ministério da Economia, a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.

Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.

Com informações da Ag.Brasil

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