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31/03/2025 15:15

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Carros na avenida de Aracaju

Os contribuintes sergipanos que desejam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 10% de desconto têm até esta segunda-feira, 31 de março, para realizar o procedimento.

O pagamento deve ser feito em cota única, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA) emitido pelo Detran-SE.

Cálculo do IPVA

O valor do IPVA varia conforme o tipo e valor do veículo:

  • Veículos usados: base de cálculo é a tabela Fipe
  • Veículos novos: valor da nota fiscal
  • Alíquotas aplicadas:
    • 2,5% para automóveis e utilitários com valor abaixo de R$ 120 mil
    • 3% para veículos com valor superior a R$ 120 mil
    • 1% para ônibus, microônibus e caminhões
    • 2% para motocicletas e similares

Pagamento sem desconto

Quem não optar pelo pagamento com desconto poderá quitar o IPVA até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo, conforme o calendário oficial. Confira os prazos:

  • Placas 1 e 2: até 30 de abril
  • Placas 3 e 4: até 30 de maio
  • O cronograma segue até novembro, quando vencem os veículos com final 0

O pagamento também pode ser parcelado em até 10 vezes no cartão de crédito, com os acréscimos aplicados pelas operadoras.

Penalidades em caso de atraso

  • Multa diária de 0,33%, até o limite de 20% após 60 dias
  • Juros de mora com base na taxa Selic
  • Impedimento do licenciamento
  • Apreensão do veículo, multa e 7 pontos na CNH
  • Inscrição na Dívida Ativa, caso não seja quitado

Isenção do IPVA

Condutores com direito à isenção também devem estar atentos aos novos prazos, que agora seguem o vencimento do IPVA/licenciamento do veículo.

Como solicitar

  • Acesse o site da Sefazsefaz.se.gov.br
  • Vá até a aba ‘Serviços’ > ‘Serviços online’ > ‘Isenção de IPVA’
  • Preencha os dados, anexe a documentação exigida e pague a taxa de serviço

Importante: as solicitações devem ser feitas exclusivamente online, e as respostas serão encaminhadas via Protocolo Virtual.

Quem tem direito

  • Pessoas com deficiência
  • Máquinas agrícolas
  • Veículos táxi
  • Ônibus de transporte urbano
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação
  • Motos de até 50 cilindradas

Além disso, motos entre 50 e 165 cilindradas podem ter isenção via o Programa Rode Bem, desde que:

  • O proprietário resida em Sergipe
  • Tenha renda de até dois salários mínimos
  • Possua somente um veículo
  • O veículo seja de fabricação nacional

O prazo para solicitar a isenção do Rode Bem terminou em 31 de dezembro de 2024.

Da redação

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