O governo federal publicou nesta segunda-feira, 28, a medida provisória (MP) que facilita o home office para além do período da pandemia de covid-19.
Desse modo, abre a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e a adoção de um esquema de trabalho por produção. Com a publicação do texto, as novas regras passam a valer imediatamente.
A medida provisória precisa ser votada pelo Congresso Nacional em um prazo de quatro meses. Os parlamentares podem alterar os detalhes da lei.
O governo informou que a edição da MP foi necessária para ajustar a legislação às necessidades dessa nova forma de trabalho, explicitada durante a pandemia.
Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de teletrabalho.
Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e àqueles com filhos ou crianças sob guarda judicial até 4 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.
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A MP diz que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o home office fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.
A medida provisória trata ainda do pagamento do auxílio-alimentação.
O texto deixa claro que os valores pagos pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.