Notícias

Edição: Hugo Julião
18:17
03/06/2022

Bolsonaro sanciona, com vetos, lei que altera o Estatuto da Advocacia

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, um projeto de lei que atualiza vários pontos do Estatuto da Advocacia.

A sanção da matéria era muito aguardada pela categoria.

Um dos prinicipais trechos, porém, foi vetado pelo presidente: o que restringia operações policiais em escritórios de advocacia.

A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).

De autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a proposição foi apresentada em novembro 2020.

Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional, os advogados poderiam fazer uma avaliação prévia sobre os documentos, mídias e objetos que poderiam, ou não, ser apreendidos pela autoridade policial.

Assim, eles poderiam impedir que esses materiais fossem analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia.

O trecho proibia ainda a operação de busca e apreensão se seu fundamento fosse exclusivamente delações premiadas sem confirmação por outros meios de prova.

Também dizia que a medida judicial que violasse escritório de advocacia ou local de trabalho de advogado só seria determinada em “hipótese excepcional” e desde que houvesse fundamento em indício pelo órgão de acusação.

 

LEIA TAMBÉM

Lula volta a defender regulação da mídia em evento com o setor da Cultura no RS

Ele discursou nessa quinta-feira (2), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, onde esteve reunido com o setor da Cultura do Estado.

--------------------

Ao justificar o veto ao trecho, o governo disse que ele violava a constitucionalidade e o interesse público, uma vez que conferiria aos advogados atos típicos da atividade investigativa.

Segundo o Ministério da Justiça, ao permitir que um representante da OAB impedisse a apreensão de documentos não relacionados ao fato investigado, a norma “acabaria por comprometer o bom êxito da investigação, que, como visto, tem por objetivo central a colheita de elementos informativos”.

Por outro lado, Bolsonaro sancionou a proibição a advogados de fazerem colaboração premiada contra clientes e antigos clientes.

Caso o advogado descumpra a determinação, poderá responder em processo disciplinar e ser penalizado.

Veja abaixo mais pontos do texto sancionado:

- assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários;
 

- estipula que a jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 horas contínuas e 40 horas semanais;
 

- possibilita a liberação de até 20% dos bens bloqueados do cliente por decisão judicial para pagamento dos honorários advocatícios;
 

- amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para dois a quatro anos de detenção;
 

- autoriza o estágio profissional por teletrabalho.

 

LEIA TAMBÉM

Sergipe: campanha de vacinação contra a gripe teve baixa adesão e é prorrogada até 24 de junho

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES) só 50% do público-alvo havia se imunizado até o dia 30 de maio e a meta estipulada pelo Ministério da Saúde é de 90%.

--------------------

Outro veto foi feito ao dispositivo que estabelecia que poderia ser escolhido como sócio-administrador advogado que atuasse como servidor da administração direta, indireta e fundacional, desde que não estivesse sujeito ao regime de dedicação exclusiva.

Para o governo, o trecho contraria lei que busca evitar eventuais conflitos de interesse entre as atividades da sociedade privada e a função pública exercida pelo servidor.

Isso também se aplica às atividades de gerência e administração no âmbito de sociedade de advogados.


Também foi vetada a disposição que previa que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deveriam recolher seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes coubessem.

Esse dispositivo excluía a receita transferida a outros advogados ou a sociedades que atuassem em parceria para o atendimento do cliente.

Segundo o governo, a norma poderia conceder um tratamento tributário diferenciado inconstitucional a uma categoria de contribuintes.

Além disso, a medida não apresentava estimativa do impacto orçamentário e financeiro e as medidas compensatórias.

Compartilhe