Estudantes universitários tiveram suas matrículas canceladas por não apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19.
A deputada estadual Janaina Paschoal (PRTB) disse na quarta-feira 27, na tribuna da Assembleia Legislativa de São Paulo, que recebeu diversos e-mails de estudantes informando o cancelamento da matrícula.
Foto: Reprodução/divulgação
“Considerando que não houve a apresentação do comprovante de vacinação no prazo estipulado, informamos o cancelamento de sua matrícula na universidade”, avisou a Unesp do campus Ilha Solteira, na quarta-feira 20, para um dos alunos.
Em outro e-mail enviado na mesma data, a Unesp do campus de Araraquara informou o cancelamento da matrícula de um aluno da pós-graduação.
A universidade ainda orienta que caso o aluno já tenha se vacinado, ele deve encaminhar o comprovante até terça-feira 26.
Segundo a universidade, as normas estão sendo aplicadas nas 34 unidades da Unesp.
Até a apresentação do comprovante vacinal completo, ainda que matriculado, o aluno não poderá frequentar as atividades presenciais.
Já os estudantes que, por motivo de saúde, não podem tomar a vacina contra a covid-19, deverão apresentar um atestado médico que comprove a condição.
“Especificamente para os estudantes há previsões de cancelamento de matrícula nas disciplinas em que o aluno estiver cursando”, afirmou a Unesp. “Caso o estudante não comprove a vacinação nos prazos estipulados, ele pode perder a vaga na universidade.”
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A decisão ocorre em meio a uma queda expressiva do número de mortos e infectados, em virtude da imunização de mais de 70% da população adulta.
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Autonomia universitária
Embora alguns especialistas amparem a atitude da Unesp na chamada “autonomia universitária”, Janaina Paschoal argumenta que essa autonomia se restringe à parte acadêmica.
Ou seja, o Estado não pode politizar as aulas e pesquisas das universidades.
“Autonomia para fins universitários não significa uma terra sem lei”, disse Janaina.
“Diante da não exigência do uso de máscaras pelo Estado, os gestores não podem exigir o uso as máscaras.”
Para ela, tirar a vaga do estudante também é aplicar pena não prevista em lei.
Obrigatoriedade
A Lei 13.979/2020 no Art. 3 prevê que:
“para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: isolamento, quarentena (…) vacinação”.
De acordo com a deputada Janaina Paschoal, essa lei é excepcional e teria que ter fundamentação e justificativa.
“Não vejo a vacina contra a covid-19 como obrigatória mas todo o Judiciário está usando essa lei, junto às autoridades administrativas, para defender a obrigatoriedade.”
Para Janaina, por segurança, o presidente Jair Bolsonaro deveria enviar um projeto de lei para revogar esse artigo, tirando assim o argumento usado pelas instituições de ensino.