28/04/2022 19:27

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Estudantes universitários tiveram suas matrículas canceladas por não apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19.

A deputada estadual Janaina Paschoal (PRTB) disse na quarta-feira 27, na tribuna da Assembleia Legislativa de São Paulo, que recebeu diversos e-mails de estudantes informando o cancelamento da matrícula.

Foto: Reprodução/divulgação

Considerando que não houve a apresentação do comprovante de vacinação no prazo estipulado, informamos o cancelamento de sua matrícula na universidade”, avisou a Unesp do campus Ilha Solteira, na quarta-feira 20, para um dos alunos.

Em outro e-mail enviado na mesma data, a Unesp do campus de Araraquara informou o cancelamento da matrícula de um aluno da pós-graduação.

A universidade ainda orienta que caso o aluno já tenha se vacinado, ele deve encaminhar o comprovante até terça-feira 26.


Segundo a universidade, as normas estão sendo aplicadas nas 34 unidades da Unesp.

Até a apresentação do comprovante vacinal completo, ainda que matriculado, o aluno não poderá frequentar as atividades presenciais.

Já os estudantes que, por motivo de saúde, não podem tomar a vacina contra a covid-19, deverão apresentar um atestado médico que comprove a condição.

Especificamente para os estudantes há previsões de cancelamento de matrícula nas disciplinas em que o aluno estiver cursando”, afirmou a Unesp. “Caso o estudante não comprove a vacinação nos prazos estipulados, ele pode perder a vaga na universidade.”

 

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Autonomia universitária


Embora alguns especialistas amparem a atitude da Unesp na chamada “autonomia universitária”, Janaina Paschoal argumenta que essa autonomia se restringe à parte acadêmica.

Ou seja, o Estado não pode politizar as aulas e pesquisas das universidades.

“Autonomia para fins universitários não significa uma terra sem lei”, disse Janaina.

Diante da não exigência do uso de máscaras pelo Estado, os gestores não podem exigir o uso as máscaras.”

Para ela, tirar a vaga do estudante também é aplicar pena não prevista em lei.


Obrigatoriedade


A Lei 13.979/2020 no Art. 3 prevê que:

para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: isolamento, quarentena (…) vacinação”.

De acordo com a deputada Janaina Paschoal, essa lei é excepcional e teria que ter fundamentação e justificativa.

Não vejo a vacina contra a covid-19 como obrigatória mas todo o Judiciário está usando essa lei, junto às autoridades administrativas, para defender a obrigatoriedade.”

Para Janaina, por segurança, o presidente Jair Bolsonaro deveria enviar um projeto de lei para revogar esse artigo, tirando assim o argumento usado pelas instituições de ensino.

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