07/04/2022 16:05

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na quarta-feira (6), um projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, e aguardava apenas a sanção para entrar em vigor.

Divulgação/PF

Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de drogas dependia de comprovação da origem lícita do bem.

Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária.

Agora, se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos usados pelo tráfico poderão ser incorporados ao seu patrimônio.

A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.


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O projeto original é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

A versão aprovada é um substitutivo que havia sido proposto e aprovado durante a tramitação da matéria no Senado.

Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual.

Ela permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas, dentro de cinco dias, para comprovar a origem lícita e solicitar liberação.

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