O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na quarta-feira (6), um projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, e aguardava apenas a sanção para entrar em vigor.
Divulgação/PF
Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de drogas dependia de comprovação da origem lícita do bem.
Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária.
Agora, se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos usados pelo tráfico poderão ser incorporados ao seu patrimônio.
A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.
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Se aprovado, o regime de urgência faria com que a medida não passasse pelas comissões e seguisse direto para o plenário.
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O projeto original é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
A versão aprovada é um substitutivo que havia sido proposto e aprovado durante a tramitação da matéria no Senado.
Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual.
Ela permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas, dentro de cinco dias, para comprovar a origem lícita e solicitar liberação.