As mudanças na Lei Rouanet foram feitas por meio de uma instrução normativa publicada nesta terça-feira (8).
O documento leva a assinatura de Mário Luís Frias, Secretário Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro.
O presidente Jair Bolsonaro e o secretário de Cultura, Mario Frias // Foto: Reprodução/Twitter
A principal mudança é a diminuição do teto estabelecido para a maioria dos tipos de projetos beneficiados.
A verba máxima, que era de R$ 1 milhão, passará a ser de R$ 500 mil.
Esse limite não valerá para projetos cuja natureza exige gastos mais altos.
Isso inclui todos aqueles ligados a museus, patrimônios históricos, orquestras, projetos de formação e alguns tipos de patrimônios imateriais, como certas festas tradicionais.
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Outra alteração importante é que as empresas patrocinadoras da Lei Rouanet que destinem valores a partir de R$ 1 milhão serão obrigadas a destinar 10% do valor investido em projetos iniciantes.
A ideia é acabar com o monopólio de empreendimentos artísticos maiores.
Também haverá redução no teto do cachê pago a artistas, de R$ 45 mil para R$ 3 mil por apresentação.
Segundo o secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, a redução deve-se ao fato de que “a lei não é um substituto no mercado”.
“Qualquer coisa acima de R$ 3 mil por apresentação é muito dinheiro para 99% dos artistas no Brasil”, afirmou ele.
“São R$ 3 mil por apresentação. Se a pessoa trabalhar cinco dias na semana, vai ganhar R$ 15 mil. Isso é muito dinheiro!”, acrescentou.
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O valor dos aluguéis de casas de espetáculos também terá um teto, o que não ocorria antes.
O preço máximo do aluguel será de R$ 10 mil.
A Secretaria de Cultura relata que alguns dos beneficiados usavam a Lei Rouanet para pagar aluguéis milionários a algumas casas de espetáculo.
Como exemplo, o órgão cita um caso em que o aluguel de um teatro que custou R$ 2 milhões e diz que a ausência de teto estava provocando uma especulação financeira no setor.
Também haverá redução na verba publicitária.
Os captadores de recursos, que antes podiam destinar 30% da verba obtida pela Lei Rouanet a peças publicitárias, terão agora um limite de 5% para isso, e um teto de R$ 100 mil.
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Outra novidade da Lei Rouanet é o fim da obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia para assessorar os projetos.
Para projetos que optem por contratá-los, será obrigatório utilizar a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para pagar as despesas.
A Lei Rouanet foi sancionada em 1991 e introduziu um mecanismo de renúncia fiscal para patrocinar projetos artísticos e culturais.
Empresas e pessoas físicas podem abater parte dos impostos que pagariam normalmente, direcionando-os aos projetos aprovados pelo governo.