03/03/2022 07:18

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O atendimento presencial nas agências do (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês.

É o que determina uma portaria publicada nessa quinta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU).

O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências // Reprodução

Suspenso em 2020, o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.

Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.

A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de "Atendimento Simplificado", de baixa complexidade, e "Atendimento Específico", de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.

 

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O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos:

- pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;

- pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;

- pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;

- bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado;

- alteração do local ou forma de pagamento;

- retificação de comunicação de acidente do trabalho;

- devolução de documentos; entre outros.


Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos seguintes casos:

- órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços;

- tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema;

- utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular,

dependente, instituidor ou representante legal;

- consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

 

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O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio:

- emitir extratos de empréstimo consignado;

- de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício;

- extrato de Imposto de Renda (IR);

- extrato Previdenciário;

- Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e

- declaração de beneficiário do INSS.

Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

Fonte: MTP

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