O atendimento presencial nas agências do (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês.
É o que determina uma portaria publicada nessa quinta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU).
O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências // Reprodução
Suspenso em 2020, o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.
Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.
A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de "Atendimento Simplificado", de baixa complexidade, e "Atendimento Específico", de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
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O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos:
- pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;
- pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
- pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
- bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado;
- alteração do local ou forma de pagamento;
- retificação de comunicação de acidente do trabalho;
- devolução de documentos; entre outros.
Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos seguintes casos:
- órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema;
- utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular,
dependente, instituidor ou representante legal;
- consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
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O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio:
- emitir extratos de empréstimo consignado;
- de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício;
- extrato de Imposto de Renda (IR);
- extrato Previdenciário;
- Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e
- declaração de beneficiário do INSS.
Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.
Fonte: MTP