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09/05/2023 08:28

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STF decidiu a favor dos segurados e contra o instituto, que pede ainda a limitação do pagamento

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça, voltou a pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão nacional dos processos de revisão da vida toda até que o órgão julgue os embargos de declaração —esclarecimentos de partes de uma decisão— solicitados na última sexta-feira (5).

O julgamento da revisão da vida toda chegou ao final no dia 13 de abril, com a publicação do acórdão sobre o Tema 1.102, que obteve maioria dos ministros a favor da correção em derrota da Previdência, em causa que tem como base a reforma da Previdência de 1999.

Na tese firmada, o Supremo definiu que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

No pedido de embargos de declaração, a AGU solicita que o Supremo acate a solicitação de esclarecimento da decisão, pede que haja suspensão nacional de todos os processos, solicita detalhamento para definir o alcance a revisão, afirma que não houve maioria no STF para referendar a aprovação da revisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e requer que a aplicação da decisão ocorra daqui para frente.

Para justificar o pedido, diz que há "risco de grave dano" aos cofres públicos, resultado da volta da tramitação de processos após a publicação do acórdão.

Segundo a AGU, muitas ações já tiveram os acórdãos proferidos e alguns tribunais estão determinando o pagamento imediato da revisão ao segurado, sem aguardar o trânsito em julgado do processo, fase na qual não cabe mais nenhum tipo de recurso.

A AGU alega ser necessária uma "delimitação", já que, no período de 20 anos —1999 a 2019— que envolve a revisão, 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

Para o advogado João Badari, um dos representantes dos aposentados por meio do Ieprev (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), essa é uma tentativa do INSS de ganhar tempo para pagar os valores dos processos em que estiver derrotado.

"Embargos de declaração cabem quando existe obscuridade, omissão ou contradição na decisão.

Não vejo isso na decisão do Supremo.

Além disso, o INSS já fez revisões muito maiores e tem, desde 2020, um sistema para calcular a revisão da vida toda", diz o advogado.

Os embargos, no entanto, devem ser julgados no plenário e, se forem aceitos, pode limitar ainda mais a revisão. "Essa é a cartada final do INSS", afirma.

Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção.

O tema não foi tratado no plenário e, segundo a advocacia, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios.

O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagando um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais.

A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a 9 anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

 

Com informações da Folha de SP

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